TJ-MG
Inventário. Administração de bens e finanças. Responsabilidade do inventariante
Rel. Teresa Cristina da Cunha PeixotoPublicada em 30 de julho de 2018
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) Não se mostra necessário o depósito judicial dos aluguéis relativos aos bens inventariados, eis que as alegações trazidas no feito são desprovidas de qualquer comprovação e, portanto, não desabonam o inventariante, inexistindo justificativa para limitar administração dos bens inventariados.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
