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TJ-MG

Inventário. Administração de bens e finanças. Responsabilidade do inventariante

Rel. Teresa Cristina da Cunha PeixotoPublicada em 30 de julho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Não se mostra necessário o depósito judicial dos aluguéis relativos aos bens inventariados, eis que as alegações trazidas no feito são desprovidas de qualquer comprovação e, portanto, não desabonam o inventariante, inexistindo justificativa para limitar administração dos bens inventariados.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.