TJ-MG
Herança. Rompimento do testamento. Netas excluídas
Rel. Yeda AthiasPublicada em 30 de julho de 2018
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(...) Não há o rompimento do testamento, nos termos do artigo 1.973 do Código Civil, quando, ao tempo da lavratura, o testador já possuía outros descendentes.
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