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TJ-MG

Herança. Rompimento do testamento. Netas excluídas

Rel. Yeda AthiasPublicada em 30 de julho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Não há o rompimento do testamento, nos termos do artigo 1.973 do Código Civil, quando, ao tempo da lavratura, o testador já possuía outros descendentes.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.