TJ-DF
Anulabilidade do testamento. Coação psicológica . Ausência de comprovação
Rel. Sandra RevesPublicada em 30 de julho de 2018
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(...) O art. 151 do Código Civil estabelece que a coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens. Ausente a comprovação, por parte do herdeiro legítimo e autor da ação anulatória de testamento, de que declaração viciada da testadora tenha sido a causa do legado (vício de vontade), favorecendo herdeiro testamentário, não há falar em anulação do testamento.
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