Inventário. Incidente de remoção de inventariante
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(...) Inicialmente, cumpre esclarecer que embora seja pacífico o entendimento segundo o qual o provimento judicial que resolve o incidente de remoção de inventariante seja uma decisão interlocutória, porquanto não põe termo ao processo de inventário, e, por conseguinte, atacada por agravo de instrumento, no caso concreto admite-se a apelação interposta, considerando que não ocorreu erro grosseiro no manejo quanto ao recurso adequado, porque induzida a erro pelo próprio juiz da causa, que intitulou o ato judicial como "sentença", considerando, ainda, que o incidente foi instaurado em autos apartados do processo principal de inventário.
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