TJ-SP
Doação de ascendentes a descendente. Colação. Expressa dispensa no título de liberalidade
Rel. Alexandre LazzariniPublicada em 30 de julho de 2018
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(...) Se reconhecida eventual extrapolação do limite legal na doação realizada, pelas vias próprias, frisese, somente será necessária a colação quanto ao excesso verificado em relação ao que os doadores poderiam dispor, no momento da liberalidade, caso em que deverá ser esta parte restituída ao espólio para que quanto a ela se promova a partilha (art. 2007 do CC).
Ementa e inteiro teor para associados
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