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TJ-SP

Doação de ascendentes a descendente. Colação. Expressa dispensa no título de liberalidade

Rel. Alexandre LazzariniPublicada em 30 de julho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Se reconhecida eventual extrapolação do limite legal na doação realizada, pelas vias próprias, frisese, somente será necessária a colação quanto ao excesso verificado em relação ao que os doadores poderiam dispor, no momento da liberalidade, caso em que deverá ser esta parte restituída ao espólio para que quanto a ela se promova a partilha (art. 2007 do CC).

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.