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TJ-RS

Sucessões. Direito de representação. Herança

Rel. Alexandre KreutzPublicada em 29 de julho de 2018

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(...) O direito de representação na herança restringe-se aos filhos dos irmãos do de cujus, conforme o artigo 1853 do CBB. Existindo irmão vivo da autora da herança, os seus sobrinhos-neto, parentes de 4º grau,

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