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TJ-DF

Civil e processo civil. Família. Acordo de separação homologado em juízo com cláusula de renúncia a alimentos

Rel. Flavio RostirolaPublicada em 05 de outubro de 2009

Exclusivo para associados.

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CIVIL E PROCESSO CIVIL. FAMÍLIA. ACORDO DE SEPARAÇÃO HOMOLOGADO EM JUÍZO COM CLÁUSULA DE RENÚNCIA A ALIMENTOS. MORTE DO EX-CÔNJUGE VARÃO. POSTERIOR AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE ALIMENTOS. CARÊNCIA DE AÇÃO. DESNECESSIDADE DE EMENDA À INICIAL. A pensão alimentícia devida pelos pais aos seus filhos decorre de obrigação inerente ao poder familiar, o que não ocorre entre os cônjuges, cujo liame não decorre em razão do parentesco, ou seja, relação iure sanguines, que é permanente e os direitos que decorrem desta relação nem sempre podem ser mitigados por acordo ou convenção. Assim, a renúncia aos alimentos pelo cônjuge é manifestação de vontade válida. Em relação à obrigação alimentar, transmitem-se aos herdeiros do devedor apenas os alimentos já existentes ao tempo da morte do devedor de alimentos (art. 1.700 do Código Civil), fixados mediante acordo ou decisão judicial, excluindo-se alimentos futuros. In casu, a autora é carecedora de ação, vez que, além da incontroversa dispensa da assistência de obrigação alimentar, o vínculo matrimonial existente entre ela e seu ex-cônjuge foi definitivamente dissolvido. Face à carência que se reveste a ação, revelada pela impossibilidade jurídica do pedido, não é possível a concessão da emenda à inicial, que deve ser oportunizada se a irregularidade é sanável. Apelo não provido. Sentença mantida.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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