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TJ-SP

Nulidade de doação. Doação inoficiosa

Rel. Ana Lucia Romanhole MartucciPublicada em 26 de julho de 2018

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(...) Doação pela mãe das partes apenas à filha ré. Reconhecida a imprescritibilidade do ato nulo, que não pode ser convalidado pelo decurso do tempo, consoante artigo 169 do Código Civil. Incontroverso nos autos ter havido doação (com usufruto vitalício) da integralidade do patrimônio da mãe das partes sem que se contemplasse o autor, herdeiro necessário. Prescrição. Doação ocorrida na vigência do Código Civil de 1.916. Doação inoficiosa, que afeta a validade do negócio jurídico, inconfundível com doação com ou sem dispensa de colação, que afeta tão somente a sua eficácia. Prescrição que alcança tão somente os efeitos restituitórios patrimoniais da nulidade.

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