Ação rescisória. Adoção. Consentimento. Ausência de legitimidade
Exclusivo para associados.
(...) A causa de pedir do demandante, baseada em mera suspeita ou dúvida acerca da paternidade em relação à nascitura, em face de indícios de possibilidade de erro de fato, bem como a alegação de inexistência de exame de DNA, não lhe confere interesse jurídico de agir para a presente demanda, tendo em vista que a mera suspeita não pode suplantar a manifestação materna de forma livre e espontânea. 2. Inexistindo prova de que o autor seja, de fato, o genitor da criança, carece a ele legitimidade para intentar a presente ação.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
