STJ
ECA. Adoção por avós. Possibilidade
Rel. Nancy AndrighiPublicada em 27 de julho de 2018
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(...) A vedação da adoção de descendente por ascendente, prevista no art. 42, § 1º, do ECA, visou evitar que o instituto fosse indevidamente utilizado com intuitos meramente patrimoniais ou assistenciais, bem como buscou proteger o adotando em relação a eventual"confusão mental e patrimonial" decorrente da" transformação "dos avós em pais. Realidade diversa do quadro dos autos, porque os avós sempre exerceram e ainda exercem a função de pais do menor, caracterizando típica filiação socioafetiva
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