Pular para o conteúdo
TJ-MG

Curatela provisória. Necessidade de ofício para movimentar a conta bancária do interditado

Rel. Sandra FonsecaPublicada em 25 de julho de 2018

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) O termo de curatela expedido em favor da companheira não constitui documento hábil para autorizá-la a movimentar a conta bancária do curatelado. 3- Existindo indícios de que há saldo na conta bancária do curatelado, é cabível a expedição de ofício à instituição bancária para que esta informe o respectivo valor.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.