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TRF-4

Penhora de valores. Cônjuge meeira. Comunhão universal de bens. reserva

Rel. Eduardo Vandré Oliveira Lema GarciaPublicada em 26 de julho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Em face do casamento sob o regime da comunhão universal de bens, os valores bloqueados pertencentes exclusivamente ao executado devem ser compreendidos como pertencentes ao casal. 2. Os bens que compõem a meação somente responderão pelas dívidas assumidas pelo outro se comprovado pelo credor que elas beneficiaram o casal, a teor do que dispõe a Súmula 251 do STJ.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.