TRF-4
Penhora de valores. Cônjuge meeira. Comunhão universal de bens. reserva
Rel. Eduardo Vandré Oliveira Lema GarciaPublicada em 26 de julho de 2018
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(...) Em face do casamento sob o regime da comunhão universal de bens, os valores bloqueados pertencentes exclusivamente ao executado devem ser compreendidos como pertencentes ao casal. 2. Os bens que compõem a meação somente responderão pelas dívidas assumidas pelo outro se comprovado pelo credor que elas beneficiaram o casal, a teor do que dispõe a Súmula 251 do STJ.
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