TJ-RS
Divórcio. Partilha. Procuração em causa própria
Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 26 de julho de 2018
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(...) Disse que se trata de procuração em causa própria, configurando verdadeiro ato de transmissão como se compra e venda fosse. A propósito desta modalidade de procuração, PONTES DE MIRANDA ensina que ao procurador em causa própria fica todo o proveito e dano da relação jurídica para que se outorgou , dizendo que o que se transfere não é o direito de propriedade, mas o poder de transferi-lo, com todo o proveito e dano desde o momento em que se deu a procuração em causa própria.
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