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TJ-RS

Alienação parental. Determinação de acompanhamento psicológico e a terapia familiar.

Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 24 de julho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Deve sempre prevalecer o interesse da criança ou adolescente, acima de todos os demais. 2. Não estando a adolescente em situação de risco e mantendo ela boa convivência com a genitora, com quem sempre conviveu, descabe promover a alteração de guarda. 3. Necessitando a genitora superar seus conflitos pessoais e evitar conduta que configure alienação parental, deverá iniciar de forma imediata o acompanhamento psicológico e a terapia familiar.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.