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TJ-RS

Alimentos. Execução de alimentos. Auxílio alimentação

Rel. Rui PortanovaPublicada em 24 de julho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Além do pagamento em dinheiro, integra o salário do trabalhador, para efeitos legais, o auxílio alimentação fornecido in natura ou por outro meio (art. 458 da CLT). E o salário do trabalhador integra a sua remuneração (art. 457 da CLT). Logo, estando os alimentos fixados em percentual sobre a remuneração líquida do alimentante, tal verba alimentar deve incidir sobre o auxílio alimentação por ele recebido.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.