TJ-MG
Interdição. Curador casado com o curatelado sob o regime da comunhão parcial de bens. Necessidade de prestação de contas
Rel. Belizário de LacerdaPublicada em 24 de julho de 2018
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(...) A prestação de contas feita por cônjuge-curador casado sob regime de comunhão parcial é necessária. Não havendo nos autos elementos suficientes para comprovar a idoneidade financeira da apelante/curadora, torna-se indispensável a determinação de hipoteca legal a fim de que se guarneça a meação do cônjuge curatelado.
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