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TJ-MG

Interdição. Curador casado com o curatelado sob o regime da comunhão parcial de bens. Necessidade de prestação de contas

Rel. Belizário de LacerdaPublicada em 24 de julho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) A prestação de contas feita por cônjuge-curador casado sob regime de comunhão parcial é necessária. Não havendo nos autos elementos suficientes para comprovar a idoneidade financeira da apelante/curadora, torna-se indispensável a determinação de hipoteca legal a fim de que se guarneça a meação do cônjuge curatelado.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.