TJ-RS
Divórcio Litigioso. Partilha. Regime da comunhão universal de bens. Cobrança da meação
Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 24 de julho de 2018
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(...) Sendo o casamento regido pelo regime da comunhão universal de bens, imperiosa a partilha igualitária de todo o patrimônio comum, ou seja, comunicam-se os bens presentes e futuros de cada cônjuge, bem como, as dívidas, nos termos do art. 1.667 do CCB. 2. Como o varão outorgou procuração ao filho com poderes para vender a sua parte em imóvel adquirido durante o casamento, caso efetivamente não tenha recebido a sua parte, deverá cobrar dele eventuais valores não restituídos, em ação própria.
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