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TRT-2

Bem de família. Impenhorabilidade de residência do ente familiar monoparental

Rel. Ana Maria Moraes BarbosaPublicada em 25 de julho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Ainda que o imóvel não seja mais utilizado como a moradia "do casal", mas, somente, desde o divórcio ocorrido, como a única residência da senhora que nele permaneceu sozinha, não se lhe pode negar a aplicação da norma contida no artigo 1º da Lei nº 8.009/90, que, cuidadosa e adequadamente interpretada, também assegura a impenhorabilidade da residência do ente familiar monoparental. Agravo de Petição em Embargos de Terceiro de que se conhece, e ao qual se dá provimento, no aspecto."

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.