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STJ

Direitos em estado de mancomunhão. Prestação de contas. Patrimônio comum administrado exclusivamente por ex-cônjuge

Rel. Luis Felipe SalomãoPublicada em 25 de julho de 2018

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(...) Em caráter geral, a jurisprudência desta Corte já consagrou o entendimento de que a prestação de contas é devida por aqueles que administram bens de terceiros, não havendo necessidade de invocação de qualquer motivo para o interessado tomá-la. 6. No tocante especificamente à relação decorrente do fim da convivência matrimonial, infere-se que, após a separação de fato ou de corpos, o cônjuge que estiver na posse ou na administração do patrimônio partilhável - seja na condição de administrador provisório, seja na de inventariante - terá o dever de prestar contas ao ex-consorte.

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