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TJ-ES

Adoção de menor. Direito à licença maternidade

Rel. Elisabeth LordesPublicada em 23 de julho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 778889, recentemente se manifestou a respeito da diferenciação entre a concessão da licença maternidade para servidoras grávidas e adotantes, bem como quanto à diferença de período de licença de acordo com a idade da criança adotada, fixando a seguinte tese da repercussão geral nº 782: Os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.