TJ-RS
Solidariedade familiar. Alimentos entre irmãos. Alimentado incapaz
Rel. Alzir Felippe SchmitzPublicada em 24 de julho de 2018
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(...) O princípio da solidariedade familiar enseja o pedido de alimentos entre irmãos. O fato de o alimentado ser incapaz para os atos da vida civil e estar em situação de vulnerabilidade justifica o pleito direcionado contra a única parente possível: a irmã. Atento às possibilidades da irmã-alimentante, correto o juízo singular que fixa alimentos em valor equivalente a 30% do salário mínimo destinados ao irmão incapaz.
Ementa e inteiro teor para associados
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