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TJ-RS

Solidariedade familiar. Alimentos entre irmãos. Alimentado incapaz

Rel. Alzir Felippe SchmitzPublicada em 24 de julho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) O princípio da solidariedade familiar enseja o pedido de alimentos entre irmãos. O fato de o alimentado ser incapaz para os atos da vida civil e estar em situação de vulnerabilidade justifica o pleito direcionado contra a única parente possível: a irmã. Atento às possibilidades da irmã-alimentante, correto o juízo singular que fixa alimentos em valor equivalente a 30% do salário mínimo destinados ao irmão incapaz.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.