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TJ-PA

Investigação de paternidade. Equiparação de legítima. Recusa de fornecimento de material genético. Presunção de paternidade

Rel. Maria Filomena de Almeida BuarquePublicada em 24 de julho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Com efeito, a recusa do demandado, que, sem dúvida alguma, se oculta da realização do exame de DNA, o que impõe interpretação desfavorável contra si, pois leva à presunção de paternidade, conforme exsurge da interpretação dos artigos 231 e 2321do Código Civil e 3392 do Código de Processo Civil, além da Súmula nº 301 do STJ.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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