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TJ-MG

Direito de visita. Acordo homologado. Alegação de descumprimento. Mãe que se muda para outra cidade com a criança

Rel. Vanessa Verdolim Hudson AndradePublicada em 01 de outubro de 2009

Exclusivo para associados.

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DIREITO DE VISITA - ACORDO HOMOLOGADO - ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO - MÃE QUE SE MUDA PARA OUTRA CIDADE COM A CRIANÇA - FATO NOVO QUE DEVE SER SOPESADO - DIREITO E INTERESSE DA CRIANÇA QUE DEVE PREVALECER - BUSCA, APREENSÃO E MODIFICAÇÃO REPENTINA DA GUARDA QUE NÃO SE RECOMENDA. O Direito de executar sentença para possibilitar a visita a filho menor não é absoluto, pois deve preponderar sempre o interesse do menor. Alegada dificuldade na visitação e o fato da mãe ter levado o filho para morar em outra cidade, o Juiz deve procurar alternativas e soluções que preservem a sua integridade psicossocial, não se recomendando de imediato a mudança da guarda, com a busca e apreensão repentina da criança, apenas por este motivo, principalmente sem propiciar maior contesto probatório e conciliatório para encontrar a melhor solução para a criança.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.