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TJ-SP

Inventário. Cônjuge meeiro. Cumulação de heranças. Necessidade de partilhas distintas

Rel. Jbpaula LimaPublicada em 22 de julho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Decisão agravada que determinou a retificação da partilha, com a apresentação de declarações e planos de partilha individualizados de cada herança. No caso dos autos, Magdalena Schunck Rebecchi, cônjuge meeira, faleceu antes da partilha dos bens deixados por Lauro Rebecchi, de modo que, verificada a identidade dos herdeiros e dos bens que compunham os respectivos espólios, houve cumulação dos inventários. A cumulação de inventários não se confunde com a possibilidade de elaboração de uma só partilha para duas pessoas falecidas em datas diferentes. Imprescindível, pois, a elaboração de duas partilhas distintas.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.