Pular para o conteúdo
TJ-RJ

Alimentos avoengos. Alimentos provisórios fixados em ganhos líquidos da avó

Rel. Sumei Meira CavalieriPublicada em 22 de julho de 2018

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) O caso dos autos revela situação delicada, pois ambas as partes, em extremos opostos da vida, sofrem os revezes decorrentes da hipossuficiência econômica. Não obstante, ponderados os interesses em conflito, melhor solução não poderia dar o juízo a quo - ao menos inicialmente em cognição sumária - pois vinte por cento do pouco que a avó recebe já é o muito de que as netas necessitam, justamente porque o pai em nada colabora. Presentes, portanto, o caráter subsidiário dos alimentos avoengos, bem como o binômio possibilidade-necessidade, a autorizar a fixação dos alimentos provisórios conforme a decisão recorrida.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.