Princípio do Melhor interesse do menor. Falecimento da progenitora. Guarda compartilhada à avó
Exclusivo para associados.
(...) Na definição da guarda de criança ou adolescente, tem-se por escopo principal atender as suas necessidades, de ordem afetiva, social, cultural e econômica. II - In casu, diante do longo período em que a menor encontra-se sob a guarda provisória do avô materno (mais de 7 anos), cujo núcleo familiar, composto por tios e primos, ampara a infante em todas as suas necessidades, e, ainda, considerando-se a fragilidade dos laços afetivos e emocionais existentes entre pai e filha e a falta de indicação da possibilidade em tê-la sob seus cuidados, a manutenção da guarda unilateral ao progenitor materno é medida que se impõe, em atenção ao melhor interesse da criança.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
