TJ-MG
Reconhecimento de união estável. Pensão por morte. Servidor municipal
Rel. Carlos Roberto de FariaPublicada em 19 de julho de 2018
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(...) A Constituição da República, em seu art. 226, § 3º, conferiu nova dimensão à concepção de família, alçando a união estável à categoria de verdadeira entidade familiar, ao lado do matrimônio e das famílias monoparentais - A caracterização da união estável demanda a demonstração da comunhão de vida, responsabilidades e do patrimônio do casal, além do propósito de constituir família, elementos que traduzem a estabilidade e segurança do relacionamento compatível com o verificado no casamento.
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