TJ-SC
Abandono afetivo e material. Destituição do poder familiar. ECA
Rel. Joel Figueira JúniorPublicada em 20 de julho de 2018
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(...) A negligência da genitora no sentido de não fornecer condições adequadas para o desenvolvimento da filha, além de abandoná-la material e moralmente desde sua tenra idade, implica no descumprimento injustificado dos direitos e obrigações acima expostos, dando azo à destituição do poder familiar, e, assim, recomendável é a colocação da menor em família substituta, por ser a medida mais salutar para a sua formação e crescimento.
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