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TJ-SC

Abandono afetivo e material. Destituição do poder familiar. ECA

Rel. Joel Figueira JúniorPublicada em 20 de julho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) A negligência da genitora no sentido de não fornecer condições adequadas para o desenvolvimento da filha, além de abandoná-la material e moralmente desde sua tenra idade, implica no descumprimento injustificado dos direitos e obrigações acima expostos, dando azo à destituição do poder familiar, e, assim, recomendável é a colocação da menor em família substituta, por ser a medida mais salutar para a sua formação e crescimento.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.