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STJ

Anulação de ato jurídico. Doação de imóvel. Doadora analfabeta. Assinatura a rogo

Rel. Antonio Carlos FerreiraPublicada em 20 de julho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Se a escritura pública de doação foi lavrada sem a observância dos requisitos contidos no artigo 134 do Código Civil de 1916, vigente à época dos fatos, restando caracterizada a comprovação da ocorrência de vício a macular o ato, a anulação da doação efetivada deve ser declarada.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.