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TJ-MG

Ação anulatória. Erro de forma. Renúncia de quinhões hereditários

Rel. Alberto Vilas BoasPublicada em 19 de julho de 2018

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(...) Sob a ótica do STJ o "ato de renúncia à herança deve constar expressamente de instrumento público ou de termo nos autos, sob pena de invalidade. Daí se segue que a constituição de mandatário para a renuncia à herança deve obedecer à mesma forma, não tendo a validade a outorga por instrumento particular

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