Pular para o conteúdo
TJ-RS

Dissolução de união estável. Cláusula que regulamenta a convivência dos requerentes com os animais de estimação. Homologação

Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 20 de julho de 2018

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) Ocorre que nos tempos modernos os animais de estimação – especialmente cães e gatos – mantém uma inegável relação de afetividade com seus proprietários, que se situa em nível muito próximo, em alguns casos, de uma verdadeira relação familiar, como se observa no caso em tela. Assim, não se vê nenhum óbice, data venia, que seja homologado o acordo estabelecido pelos apelantes em relação à visitação dos animais de estimação, avença que se encontra inserida no bojo do acordo maior de dissolução da união estável e cujo objetivo, pelo que se deduz, tendo em vista que a separação é consensual, deve ser de evitar eventuais desavenças futuras.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.