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TJ-RS

Exoneração de alimentos in natura. Alteração na capacidade da alimentada

Rel. Rui PortanovaPublicada em 18 de julho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Quando a questão trata de alimentos in natura (pagamento de valor para atender contratação de plano de saúde) a natureza da questão é alimentar. Logo, há possibilidade jurídica do pedido. Alimentante com obrigação alimentar em favor de sua ex-cônjuge, consistente no pagamento do plano de saúde da mesma. Falta de segurança probatória a convencer que, apesar de mudança na atividade econômica original, tenha havido mudança em condições econômicas. Provadas alguma mudanças nas necessidades da alimentada, que aufere benefício do INSS; fato superveniente a fixação original da verba alimentar.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.