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TRF-3

Pensão por morte. Requisitos legais preenchidos. Qualidade de segurado comprovada. Relação de emprego entre cônjuges

Rel. Luiz StefaniniPublicada em 19 de julho de 2018

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(...) Não prospera a alegação do apelante quanto a não relação empregatícia entre cônjuges, em razão de o falecido ter trabalhado para a microempresa de sua esposa como "gerente" entre 09/2011 até o óbito. 8. A descaracterização do vínculo empregatício, pela ausência de subordinação, não restou comprovado nos autos, pelo que a tese do recorrente deve ser afastada. O "de cujus" consta da Ficha de Registro de Empregado (fls. 89, 91), como "empregado" no cargo de "gerente", com contribuições previdenciárias vertidas ao INSS, conforme CNIS, de modo que não há nos autos elementos contrários a essa condição. 9. Assim, agiu com acerto o MM. Juiz ao determinar o restabelecimento da pensão por morte, porquanto a sentença deve ser mantida.

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