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TJ-RS

Partilha de bens. Regime da comunhão parcial. Exceção do princípio da comunicabilidade

Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 18 de julho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Pelo regime da comunhão parcial de bens, comunicam-se todos os bens adquiridos onerosamente na constância do matrimônio, presumindo-se o esforço comum (art. 1.658 do CCB). O ônus de comprovar o implemento de alguma das hipóteses de exceção ao princípio da comunicabilidade, elencadas na Lei Civil (art. 1.659), incumbe ao cônjuge que veicular alegação nesse sentido.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.