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TJ-PA

Inventário. Partilha amigável. Arrolamento sumário

Rel. Juíza Edinea Oliveira TavaresPublicada em 18 de julho de 2018

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(...) Conforme análise dos autos, o inventário foi processado pelo rito de arrolamento sumário, o qual pressupõe ser mais simplificado que o rito do arrolamento comum e do inventário propriamente dito, e se destina aos casos em que há consenso entre os interessados, inexistência de testamento e de herdeiro incapaz, tal como a hipótese dos autos.

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