TJ-SC
Destituição de poder familiar. Multiparentalidade. Melhor interesse do menor
Rel. Rubens SchulzPublicada em 17 de julho de 2018
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(...) A adoção é medida excepcional e irrevogável e que, por isso mesmo, somente deve ser determinada quando inviável a permanência da criança ou do adolescente no seio de sua família natural ou extensa, respeitado o consentimento dos genitores, quando conhecidos, ou o contraditório e a ampla defesa nos casos de suspensão ou destituição do poder familiar
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