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TJ-DF

Princípio da Saisine. Imissão de posse. Companheiro supérstite

Rel. Luís Gustavo Bde OliveiraPublicada em 18 de julho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Os herdeiros sucedem o autor da herança com os mesmos caracteres, a teor do art. 1.206 do Código Civil. E pela Teoria Saisine, abraçada pela legislação brasileira, os bens e direitos do autor da herança transmitem-se imediatamente com o seu passamento, momento em que tanto os herdeiros como o cônjuge ou companheiro sobrevivente poderiam utilizar-se dos instrumentos processuais para assegurar a posse dos bens.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.