TJ-DF
Princípio da Saisine. Imissão de posse. Companheiro supérstite
Rel. Luís Gustavo Bde OliveiraPublicada em 18 de julho de 2018
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(...) Os herdeiros sucedem o autor da herança com os mesmos caracteres, a teor do art. 1.206 do Código Civil. E pela Teoria Saisine, abraçada pela legislação brasileira, os bens e direitos do autor da herança transmitem-se imediatamente com o seu passamento, momento em que tanto os herdeiros como o cônjuge ou companheiro sobrevivente poderiam utilizar-se dos instrumentos processuais para assegurar a posse dos bens.
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