TJ-SP
Tomada de decisão apoiada. Afastamento da curatela. Medida desproporcional
Rel. Rui CascaldiPublicada em 18 de julho de 2018
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(...) De acordo com o art. 1.783-A, acrescentado ao Código Civil pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nx167. 13.146/2015), criou-se o procedimento judicial da tomada de decisão apoiada, por meio do qual o requerente, indivíduo deficiente, elege pelo menos duas pessoas idôneas de seu relacionamento e confiança, para lhe dar apoio na tomada de decisões sobre atos da vida civil.
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