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TJ-SP

Tomada de decisão apoiada. Afastamento da curatela. Medida desproporcional

Rel. Rui CascaldiPublicada em 18 de julho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) De acordo com o art. 1.783-A, acrescentado ao Código Civil pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nx167. 13.146/2015), criou-se o procedimento judicial da tomada de decisão apoiada, por meio do qual o requerente, indivíduo deficiente, elege pelo menos duas pessoas idôneas de seu relacionamento e confiança, para lhe dar apoio na tomada de decisões sobre atos da vida civil.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.