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TJ-RS

Interdição. Remuneração do curador. Possibilidade

Rel. Alzir Felippe SchmitzPublicada em 22 de julho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Nos termos do artigo 1.752, do Código Civil, existindo patrimônio para comportar a despesa, a qual faz jus o curador que, embora filho, não é o único. Ademais, o curador tem se desincumbido satisfatoriamente de seu encargo, aumentando o patrimônio da curatelada e se ocupado, com exclusividade, dos cuidados com a mãe-interdita. Deste modo, conveniente fixar remuneração em valor equivalente a 1 (um) salário mínimo.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.