Alimentos. Decisão estrangeira. Títulos judiciais com objetos diversos
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(...) Não há falar em violação à soberania se os títulos judiciais possuem objetos diversos e não conflitantes, como já foi firmado pela Corte Especial do STJ: "(...) A jurisprudência mais recente desta Corte é orientada no sentido de que a existência de decisão no Judiciário brasileiro acerca de guarda e alimentos, ainda que após o trânsito em julgado da sentença estrangeira, impede a sua homologação na parte em que versa sobre os mesmos temas, sob pena de ofensa aos princípios da ordem pública e soberania nacional (...) Pedido de homologação deferido em parte, no que concerne ao divórcio (...)"
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