Pular para o conteúdo
STJ

Alimentos. Decisão estrangeira. Títulos judiciais com objetos diversos

Rel. Humberto MartinsPublicada em 17 de julho de 2018

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) Não há falar em violação à soberania se os títulos judiciais possuem objetos diversos e não conflitantes, como já foi firmado pela Corte Especial do STJ: "(...) A jurisprudência mais recente desta Corte é orientada no sentido de que a existência de decisão no Judiciário brasileiro acerca de guarda e alimentos, ainda que após o trânsito em julgado da sentença estrangeira, impede a sua homologação na parte em que versa sobre os mesmos temas, sob pena de ofensa aos princípios da ordem pública e soberania nacional (...) Pedido de homologação deferido em parte, no que concerne ao divórcio (...)"

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.