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TRT-7

Bem de família. Impenhorabilidade

Rel. Jose Antonio Parente da SilvaPublicada em 17 de julho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Comprovado que o bem penhorado se destina à residência do agravante, a constrição deve ser tida por insubsistente.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.