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TJ-RS

Penhora. Único bem. Residência familiar. Impenhorabilidade

Rel. Deborah Coleto Assumpção de MoraesPublicada em 17 de julho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Nos termos dos artigos 1º e 5º da Lei n. 8009/90 é impenhorável o único bem que serve de residência familiar. Hipótese dos autos, conforme se infere da prova documental produzida pela agravante. Levantamento da penhora.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.