TJ-RS
Penhora. Único bem. Residência familiar. Impenhorabilidade
Rel. Deborah Coleto Assumpção de MoraesPublicada em 17 de julho de 2018
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) Nos termos dos artigos 1º e 5º da Lei n. 8009/90 é impenhorável o único bem que serve de residência familiar. Hipótese dos autos, conforme se infere da prova documental produzida pela agravante. Levantamento da penhora.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
