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TJ-MG

Interdição. Pedido de arbitramento de remuneração para a curadora

Rel. Renato DreschPublicada em 16 de julho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Para a fixação da remuneração do curador, devem ser sopesadas variáveis subjetivas como a capacidade financeira do interditado, suas necessidades e o esforço exigido do curador no cumprimento de sua função, a fim de garantir tanto a subsistência do interditado quanto a Justiça diante do trabalho desempenhado pelo curador. A retribuição pecuniária do curador, conquanto justa, não deve combalir o patrimônio do interdito, tampouco se transmudar em rendimentos para o curador, sendo a medida mais correta aquela que atenda ao primeiro requisito e retribua o esforço e tempo despendidos pelo curador no exercício de seu múnus.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.