Interdição. Pedido de arbitramento de remuneração para a curadora
Exclusivo para associados.
(...) Para a fixação da remuneração do curador, devem ser sopesadas variáveis subjetivas como a capacidade financeira do interditado, suas necessidades e o esforço exigido do curador no cumprimento de sua função, a fim de garantir tanto a subsistência do interditado quanto a Justiça diante do trabalho desempenhado pelo curador. A retribuição pecuniária do curador, conquanto justa, não deve combalir o patrimônio do interdito, tampouco se transmudar em rendimentos para o curador, sendo a medida mais correta aquela que atenda ao primeiro requisito e retribua o esforço e tempo despendidos pelo curador no exercício de seu múnus.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
