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TJ-RS

Exoneração de Alimentos. Maioridade. Descabimento. Alimentos reduzidos

Rel. José Antônio Daltoe CezarPublicada em 16 de julho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Maioridade atingida que, por si só, não enseja a exoneração da prestação dos alimentos. Caso dos autos em que o apelado demonstrou que ainda precisa dos alimentos para suprir suas necessidades, ainda que em menor extensão. Observância do binômio necessidade x possibilidade, considerando que o apelante aumentou a prole, assim como que o apelado não provou a existência de gastos extraordinários, ostentando, inclusive, bolsa integral de estudos, e possui plena capacidade laborativa, a qual pode ser exercida de forma a não prejudicar a faculdade. Obrigação alimentar reduzida para 30% do salário mínimo nacional.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.