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TJ-RS

Partilha. Acordo. Apresentação de quitação negativa

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 16 de julho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) A apresentação de quitação de certidões negativas em nome de ambos os companheiros para expedição de formais de partilha aplica-se somente quando esta decorre do direito sucessório, e não quando se trata de partilha decorrente da dissolução da união estável.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.