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TJ-RS

Sucessão. Expedição de alvará. Herdeiro interditado

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 16 de julho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) No caso dos autos, em que não paira qualquer dúvida sobre a eficiência da gestão patrimonial do curador do incapaz, em evidente benefício deste, não cabe exigir prévia avaliação judicial do imóvel que será adquirido, presumindo que o curador, e pai do interditado, tenha todo interesse de fazer o melhor negócio em beneficio do próprio filho, do que deu mostras até aqui.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.