TJ-RS
Divórcio. Alimentos. Obrigação alimentar fixada até a partilha
Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 16 de julho de 2018
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(...) A obrigação alimentar restou fixada justamente porque o apelante é administrador da empresa que supria o sustento familiar, sendo devida a obrigação tão somente até a partilha. Logo, a questão da (in) aptidão laboral da apelada não é fundamento para a fixação dos alimentos. Não há prova a comprovar a alegada redução da condição financeira do alimentante, de modo que vai mantido o percentual estipulado na sentença.
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