Equiparação a filho. Guarda avoenga. Inclusão de menor como dependente natural no plano de saúde
Exclusivo para associados.
(...) O menor sob a guarda da avó passa a ser equiparado ao filho, sendo elevado à condição de dependente obrigatório e natural para todos os efeitos e fins de direito, conforme prevê o art. 33, § 3º, do ECA. Nesse aspecto, se a criança sob a guarda definitiva da avó passa a ser equiparada a filho por força de expressa previsão legal, a conduta contra legem da operadora de plano de saúde em exigir contraprestação pecuniária pelo serviço que deveria prestar sem ônus amolda-se à figura do art. 876 do CC, sendo certo que o valor recebido por quem não é credor de direito deve ser restituído, sob pena de enriquecimento injustificado.
Ementa e inteiro teor para associados
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