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TJ-BA

Direito sucessório. Arrolamento de bens. Uso exclusivo de bem imóvel por co-herdeiro

Rel. Moacyr Montenegro SoutoPublicada em 16 de julho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Segundo pacífico entendimento do STJ, quando demonstrada oposição à ocupação exclusiva por co-herdeiro de bem imóvel integrante do espólio, este deve pagar aos demais herdeiros um valor a título de aluguel proporcional. Demonstrada a oposição de duas herdeiras, acertada a decisão judicial que fixa a obrigação de pagar aluguéis desde a data da oposição, reformando-a apenas no que pertine ao valor fixado, que deve ser objeto de perícia judicial.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.