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TJ-RS

Destituição do poder familiar. Abandono material praticado pelos genitores. Princípio do melhor interesse do menor

Rel. Rui PortanovaPublicada em 15 de julho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Foi devidamente evidenciada a desestrutura familiar, a negligência e o abandono dos genitores em desfavor da filha de 11 anos de idade. Nesse passo, e tendo-se em conta o melhor interesse menina, sua proteção integral e a possibilidade de um futuro digno, impõe-se a manutenção da sentença, com a destituição do poder familiar.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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